A sugestão de substitutivo foi entregue nesta terça-feira (16/4) à CHD
(Comissão de Direitos Humanos) do Senado pelo CNCD-LGBT (Conselho
Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais).
O CNCD-LGBT integra a estrutura da SHC (Secretaria de Direitos Humanos)
da Presidência da República e sua composição é formada de 15
representantes do governo e 15 da sociedade civil. Na avaliação da
senadora Ana Rita (PT-ES), presidenta da CDH, a nova proposta é
completamente diferente da que tramita na Casa. “É uma proposta que
trata do ódio e da intolerância contra todas as pessoas, idosos,
crianças, adolescentes, deficientes e também contra as pessoas do
movimento LGBT”, explicou.
O substitutivo diz que constitui crime de intolerância, com pena
prevista de um a seis anos, “impedir, restringir a expressão e a
manifestação de afetividade, identidade de gênero em espaços públicos ou
privados de uso coletivo, exceto em templos de qualquer culto, quando
estas expressões e manifestações sejam permitidas às demais pessoas”.
“As autonomias que as igrejas têm nas suas estruturas, nas suas sedes,
nos seus locais, nós não podemos fazer interferência, mas as
manifestações públicas vão ter um outro contexto”, explicou a
representante da Rede Nacional de Negras e Negros LGBT Janaína Oliveira.
A intenção do senador Paulo Paim (PT-RS), que vai relatar a proposta, é
pedir regime de urgência para que, depois de votado o relatório na
comissão, a matéria siga direto para votação no plenário da Casa.
“O substitutivo não é um adendo à Lei 7.716, conhecida como Lei do
Racismo, ela é uma lei autônoma, que vai tratar especificamente dos
crimes de ódio e intolerância”, explicou o presidente do CNCD-LGBT,
Gustavo Bernardes. Ele acredita que a nova proposta vai abrir um caminho
de diálogo com os segmentos que até agora resistem à proposta.
Segundo as entidades que integram o movimento, a nova proposta reforça a
necessidade de enfrentamento de crimes de ódio e intolerância à
população LGBT. Os crimes previstos na proposta têm pena aumentada de um
sexto à metade se a ofensa também for motivada por raça, cor, etnia e
religião. O texto também ressalta que, sob “nenhuma hipótese”, as penas
previstas na lei serão substituídas por pagamento de fiança.
Com algumas informações da Ultima Instância
Mundo Noticias Gospel seu Canal Cristão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário